A Justiça do Distrito Federal decidiu pela soltura de um jovem que havia sido preso indevidamente sob a acusação de não pagar pensão alimentícia. O juiz responsável pelo caso constatou que o homem, Gustavo Ferreira, não apenas não tinha filhos, mas também era apenas um adolescente de 12 anos quando o processo foi iniciado. Essa situação levantou questões sérias sobre a validade da prisão.
O processo que culminou na detenção de Gustavo começou em 2017, quando ele tinha apenas 12 anos, o que tornava altamente improvável que ele fosse o devedor da obrigação alimentícia. Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem apontou a irregularidade do mandado, levando o juiz a realizar verificações adicionais sobre a situação. Essa intervenção foi crucial para esclarecer os fatos.
Simultaneamente, a Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal confirmou a existência do erro ao atender presos por dívidas alimentícias. A prisão de Gustavo resultou de um mandado expedido por uma vara de Execução Penal de Minas Gerais, mesmo com a ação original tendo sido iniciada em São Paulo. Para resolver a confusão, a Defensoria Pública do Distrito Federal entrou em contato com seus colegas em São Paulo e conseguiu acesso ao processo completo.
Após uma análise detalhada, ficou claro que o jovem não tinha qualquer relação com o débito de pensão alimentícia. Durante a audiência, o juiz mineiro confirmou a irregularidade e reconheceu que o mandado havia sido expedido por engano. Com base nessas informações, a Justiça determinou a libertação imediata de Gustavo, relaxando a prisão em menos de 24 horas, e notificou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar uma possível fraude no caso.
Fonte: Site DF
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