A partir de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações significativas no regime do Microempreendedor Individual (MEI), excluindo 13 profissões da lista de atividades permitidas. Essa medida visa alinhar o MEI às regulamentações profissionais vigentes e garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
Profissões Excluídas do MEI:
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comerciante de medicamentos veterinários
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a)/técnico(a) contábil
Dedetizador(a)
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
Operador(a) de marketing direto
Essa reclassificação implica que profissionais dessas áreas não poderão mais atuar como MEI a partir de 2025. Para continuar suas atividades de forma legal, será necessário migrar para outras categorias empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possuem regras tributárias diferenciadas e permitem um faturamento maior.
Manter-se informado sobre as mudanças nas regulamentações é essencial para a continuidade e o crescimento do seu negócio.
Para mais informações e orientações sobre como adaptar seu negócio às novas regras do MEI, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a navegar por essas mudanças e garantir a conformidade legal da sua empresa.
Fonte: Catiane Cabral