A Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, trouxe mudanças significativas no tratamento de crimes cometidos por motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Uma das principais novidades foi a inclusão do art. 312-B, que proíbe a substituição da pena de reclusão por penas alternativas — como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas — nos casos em que o condutor, embriagado, causar lesão corporal grave ou homicídio culposo no trânsito.
Antes da alteração, havia a possibilidade de o condenado cumprir penas mais brandas, o que muitas vezes gerava sensação de impunidade. Com a nova regra, a condenação nesses casos será, obrigatoriamente, de reclusão, reforçando a ideia de que dirigir alcoolizado não é apenas uma infração administrativa, mas um crime de alto risco social.
A medida busca fortalecer a responsabilização criminal e aumentar a proteção à vida, transmitindo uma mensagem clara: a combinação de álcool e direção terá consequências mais severas perante a Justiça.
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