Dino suspende repasses de “emendas Pix” para São João de Meriti

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que o governo suspenda os repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024, incluindo capitais como o Rio de Janeiro.
As “emendas Pix” ganharam essa alcunha por permitirem o repasse de recursos federais a estados e municípios por meio de transferência direta aos cofres do ente federado, sem que fosse identificado o político responsável pela indicação, como o dinheiro foi utilizado ou o beneficiário final do dinheiro público.
A suspensão determinada por Dino atinge emendas com suspeitas de irregularidades diversas identificadas pela Controladoria-Geral de União (CGU) que, por ordem do Supremo, auditou a execução das emendas Pix. Dino determinou que a Polícia Federal (PF) investigue tais suspeitas.
Em outra decisão, também desta segunda (15), Dino determinou que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões, relativos a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado, sejam encaminhadas para que a PF apure possíveis desvios na aplicação dos recursos públicos.
“A instauração dos inquéritos deverá ser realizada por estado, a fim de apurar a eventual prática dos seguintes ilícitos penais: prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que se revelem no curso das investigações”, detalhou Dino.
Auditoria
Numa auditoria sobre a execução de tais emendas nos dez municípios que mais receberam esse tipo de recurso, a CGU só não encontrou irregularidades em relação à cidade de São Paulo. As outras nove cidades, e os respectivos tipos de irregularidades encontradas, são:
■ Carapicuíba (SP) – Falhas na formalização do processo licitatório relativo ao Contrato nº 145/2022;
■ São Luiz do Anauá (RR) – Obras paralisadas, com prazo de vigência exaurido;
■ São João de Meriti (RJ) – Indicativos de superfaturamento;
■ Iracema (RR) – Objetos executados fora das especificações técnicas;
■ Rio de Janeiro (RJ) – Indícios de superfaturamento;
■ Sena Madureira (AC) – Ausência de documentos comprobatórios de entrega de produto;
■ Camaçari (BA) – Desvio do objeto da execução do Contrato no. 320/2022;
■ Coração de Maria (BA) – Contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
■ Macapá (AP) – Indicativos de superfaturamento.
Fonte: Agência Brasil
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