Justiça Absolveu Todos os Réus do Incêndio do Ninho do Urubu

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus envolvidos no caso do incêndio no Ninho do Urubu, que resultou na morte de 10 adolescentes atletas do Flamengo em 2019. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sob a assinatura do juiz Tiago Fernandes de Barros.
Os jovens estavam dormindo dentro de um contêiner, uma instalação provisória, quando o fogo começou. A suspeita é que o incêndio tenha sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado, que permanecia ligado 24 horas por dia. Segundo a investigação, o material do contêiner contribuiu para a propagação das chamas.
Na época do incêndio, o Ninho do Urubu operava sem alvará de funcionamento, conforme informado pela prefeitura do Rio.
Todas as vítimas eram atletas da base do time, com idades entre 14 e 16 anos. Três pessoas também sofreram ferimentos.
Onze indivíduos eram acusados de incêndio culposo qualificado, resultando na morte de 10 pessoas, além de lesão corporal grave em três vítimas. Entre os réus estavam o ex-presidente do clube, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, os diretores Antonio Marcio Mongelli e Garotti, Carlos Renato Mamede Noval, representantes de empresas prestadoras de serviços e o monitor dos atletas.
Sete foram absolvidos pelo juiz Tiago Fernandes, enquanto outras quatro já haviam sido isentadas anteriormente.
A decisão do juiz se baseou na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.
Os principais motivos apresentados foram:
– O juiz argumentou que a investigação não corroborou o relatório da Polícia Civil e que a perícia foi inconclusiva.
– Ele destacou a falta de provas suficientes para fundamentar uma condenação.
– O juiz observou que nenhum dos acusados tinha responsabilidades diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos, o que impossibilita a responsabilização penal.
– O magistrado criticou o Ministério Público por ter formulado a denúncia de maneira abrangente e genérica, sem individualizar as condutas ou comprovar violação concreta de dever de cuidado.
Por fim, o juiz afirmou que essa constatação não minimiza a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não deve transformar uma complexidade sistêmica em culpa individual.
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