Você sabia que, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º), é proibido reajustar o plano de saúde por motivo de idade após os 60 anos? Isso significa que, ao atingir essa idade, o beneficiário não pode sofrer aumento de mensalidade simplesmente por ter passado para outra faixa etária, pois isso configura discriminação baseada na idade.
Além disso, decisões da Justiça, inclusive do STJ, apontam que essa proteção se aplica mesmo a contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto, reforçando a proteção integral ao idoso .
Ou seja: quando um beneficiário completa 60 anos, ele está legalmente protegido contra qualquer aumento de plano motivado unicamente pela mudança de faixa etária.
Fonte: Equipe Catiane Cabral