𝗤𝗨𝗘𝗜𝗠𝗔𝗗𝗢𝗦 | Feliz demais por poder colaborar com o projeto de Lei que favorece as viúvas e dependentes de taxistas. Foi acrescentada ao texto nossa sugestão, proposta pela presidente da Federação dos Sindicatos dos Taxistas Autônomos do Rio de Janeiro, Adriana Iório, para que, em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos sobreviventes poderão requerer, no prazo de até 1 ano contado do óbito, a cessão da outorga a seu favor.

Um grande benefício para as famílias destes profissionais autônomos e uma garantia de segurança para os dependentes.

Continuamos na luta!

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